O Radar é o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e é o primeiro passo para quem deseja operar com comércio exterior. Através desta habilitação, a empresa tem acesso ao Siscomex para Importar ou Exportar.
Com a empresa habilitada no RADAR, a empres a cadastra seus representantes (despachantes aduaneiros) ou poderá diretamente fazer suas declarações de importação e e-DUE nos sistemas da Receita Federal.
Um questionamento que sempre temos dos clientes novos, no comércio exterior é: O RADAR vai me dar algum benefício e a resposta é não. O RADAR é obrigatório e sem ele não existe possibilidade de operar no comércio internacional de mercadorias, tanto na importação, quanto na exportação.
Em todas as modalidades, se não for utilizado no período de 6 (seis) meses, o RADAR ficará suspenso, sendo necessário uma nova solicitação.
Nossa equipe técnica é composta por advogados e despachantes aduaneiros, especialistas em processos administrativos, caso necessário uma Revisão de Estimativa.
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